MUNICÍPIO DE PRECENICO
OFÍCIO DO ESTADO CIVIL
N. 11 do registro de publicações
atos de matrimônio
SEGUNDA PUBLICAÇÃO
Isento das franquias por miserabilidade
Na casa Municipal, este dia de domingo dezesseis do mês de novembro ano mil oitocentos e noventa.
A sensos e para os efeitos do vigente Código Civil, se notifica que intendem contrair entre eles matrimônio a celebrar-se em Precenicco, o Senhor Zamarian Stefano, agricultor, nascido em Precenicco, e onde é residente, de idade maior, viúvo, filho de Giovanni Battista, agricultor e de Del Piccolo Pasqua, agricultores, residentes em Precenicco, e da Senhora Baruzzo Maria, agricultora, nascida em Concordia Sagittaria, residente em Precenicco, de idade menor, filha de Giuseppe e de Leandrin Anna, camponeses, residentes em Precenicco.
As eventuais oposições deverão ser feitas nos modos e termos da Lei.
O Síndico Oficial do Estado Civil