Município de Precenicco
ESTADO CIVIL
Isento da franquia por miserabilidade
N. Precenicco dia 20 de novembro de 1890
CERTIFICA-SE
Que as publicações do matrimônio che se intende contrair e celebrar no Município de Precenicco entre A sensos e para os efeitos do vigente Código Civil, se notifica que intendem contrair entre eles matrimônio a celebrar-se em Precenicco, o Senhor Paron Giacomo, de vinte anos, agricultor, nascido em Madrisio e residente em Precenicco, filho de Giulio e de Chiarparin Santa, agricultores, residentes em Precenicco e Zamarian Anna Maria, de dezoito anos, agricultora, nascida e residente em Precenicco, filha do falecido Luigi, agricultor, residente em Precenicco e de Rosso Caterina, camponesa, residente em Precenicco, seguiram à porta desta Casa municipal do dia de Domingo nove a todo o dia dezenove de novembro de 1890 e que não fôra feita alguma oposição.
O Síndico Oficial do Estado Civil