Ano mil oitocentos e noventa aos vinte e nove dias de junho, às onze horas e trinta minutos, na Casa Municipal
Diante de mim Mior Giacomo Síndico Oficial do Registro Civil do Município de Morsano al Tagliamento compareceu Zamarian Enrico, de vinte e seis anos, *camponês, residente em Morsano, filho de Pietro, de sessenta anos, camponês, residente em Morsano, filho de Zorzer Angela, residente em Morsano; Também compareceu Petovel Maria-Rosa, de vinte e três anos, *camponesa, residente em Morsano, filha de Giovanni Battista, camponês residente em Morsano e, filha de Morel Caterina, residente em Morsano, os quais me pediram para fazer as publicações para o matrimônio que neste ofício pretendem celebrar esses nubentes e me declararam o nubente ter nascido em Villanova della Cartera, a nubente em San Vito al Tagliamento, terem residência há um ano em Morsano al Tagliamento, não ter pai nem mãe adotivos, não ter nenhum vínculo parental que impeça o matrimônio, nem outro impedimento estabelecido por lei.
Estas declarações foram confirmadas, com juramento prestado nas formas legais, por Fabri Alfonso, de trinta e seis anos, *secretário e por Ridolfi Giovanni, de trinta e cinco anos, escrivão, ambos residentes neste Município, testemunhas presentes no ato. Examinados os documentos apresentados, e que, munidos do meu visto insiro no volume dos anexos deste registro, declaro que as publicações serão realizadas neste município.
Os documentos são: as cópias dos atos de nascimento dos nubentes, oriundas do oficio paroquial de Villanova della Cartera na data vinte e cinco de junho corrente, e pelo ofício paroquial de San Vito al Tagliamento em data ordinária.
Lido o presente ato aos intervenientes estes comigo subscreveram menos a esposa que declarou ser iletrada.
Hoje seis de julho de mil oitocentos e noventa, dia de domingo, foi fixado na porta desta Casa Municipal a primeira publicação relativa ao ato aqui contra escrito.
O Oficial do Registro Civil
Hoje treze de julho de mil oitocentos e noventa, dia de domingo, foi fixado na porta desta Casa Municipal a segunda publicação relativa ao ato aqui contra escrito. A primeira publicação permanece continuamente fixada até o final deste dia.
O Oficial do Registro Civil
A precedente publicação até o final do dia de hoje dezesseis de julho de mil oitocentos e noventa e assim por três dias, foi continuamente fixada na porta desta Casa municipal.
O Oficial do Registro Civil