MUNICIPIO DE PRECENICCO
ESTADO CIVIL
N. Precenicco dia 29 de fevereiro de 1885
Isento da franquia por miserabilidade
CERTIFICA-SE
Que as publicações de matrimônio que se intende contrair e celebrar no Município de Precenicco entre Zamarian Antonio, de idade maior, camponês, nascido em Precenicco, e residente em Precenicco, filho de Giovanni Battista e de Piccolo Pasqua, camponeses, residentes em Precenicco, e Di Marco Anna, de idade menor, nascida e residente em Precenicco, camponesa, filha de Domenico e de Massarutto Maddalena, camponeses, residentes em Precenicco, seguiram à porta desta Casa Municipal do dia de Domingo dezoito a todo o dia vinte e oito de janeiro de 1885 e que não fora feita alguma oposição
O Síndico Oficial do Estado Civil