MUNICÍPIO DE PRECENICO
OFÍCIO DO ESTADO CIVIL
N. 2 do registro de publicações
atos de matrimônio
Isento da franquia por miserabilidade
PRIMEIRA PUBLICAÇÃO
Na casa Municipal, este dia de domingo dezoito do mês de janeiro ano mil oitocentos e oitenta e cinco.
A sensos e pelos efeitos do vigente Código Civil, notifica-se que intentem contrair entre eles matrimônio a celebrar-se em Precenicco o Senhor Zamarian Antonio de profissão camponês, nascido em Precenicco e onde é residente de idade maior, filho de Giovanni Battista e de Piccolo Pasqua, camponeses, residentes em Precenicco e a senhora Di Marco Anna de condição camponesa, nascida em Precenicco e onde é residente, de idade menor, filha de Domenico e de Massarutto Maddalena, camponeses, residentes em Precenicco.
As eventuais oposições deverão ser feitas nos termos da Lei.
O SÍNDICO OFICIAL DO ESTADO CIVIL