PROVÍNCIA DE UNIDE DISTRITO DE LATISANA
O SÍNDICO
representando a autoridade pública de segurança
do Município de Precenicco
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1) Síndico ou representante
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2) Sobrenome, nome, paternidade e lugar de nascimento
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3) Próprio, ou quem outro de sua família
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4) Indicar as qualidades do ato
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5) Sobrenome e nome
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6) Síndico ou Delegado
Seguindo a instância de 1 ) Mauro Giovanni Maria e Zamarian Orsola residentes neste Município, os quais expuseram, que pela absoluta pobreza não estariam em condições de pagar as despesas de taxa relativas ao ato do Estado Civil, que deve cumprir no interesse 2 ) seu próprio para 3 ) unir-se em matrimônio.
E resultando a este Ofício que os referidos são realmente pobres, e na impossibilidade de sustentar esta despesa:
Visto o artigo 21, N. 25, da Lei sobre registro 14 de julho de 1866;
Certifica que os supra citados 4
) Mauro Giovanni Maria e Zamarian Orsola são merecedores de gozar da isenção da taxa pelos atos e cópias referentes do Estado Civil.
Dado a Precenicco dia 20 de novembro de 1895
O SÍNDICO
De Lorenzo