O SÍNDICO
do Município de Precenicco
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1) Sobrenome, nome, paternidade e lugar de nascimento
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2) Próprio, ou quem outro de sua família
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3) Indicar as qualidades do ato
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4) Sobrenome e nome
Seguindo a instância de 1 ) Zamarian Teresa filha de Giacomo residente neste Município, a qual expôs, que para a absoluta sua pobreza não estaria em condições de pagar as despesas de taxa relativas ao ato do Estado Civil, que deve cumprir no interesse 2 ) seu próprio para 3 ) contrair matrimônio civil.
E resultando a este Ofício que a referida é realmente pobre, e na impossibilidade de sustentar esta despesa:
Visto o artigo 21, N. 25, da Lei sobre registro 14 de julho de 1866;
Certifica que a supra citada 4
) Zamarian Teresa é merecedora de gozar da isenção da taxa pelos atos e cópias referentes do Estado Civil.
Dado em Dado em Precenicco dia 21 de novembro de 1896
O SÍNDICO
De Lorenzo