O SÍNDICO (1)
DO MUNICÍPIO DE PRECENICCO
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1) Síndico ou representante
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2) Sobrenome, nome, paternidade e lugar de nascimento
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3) Próprio, ou quem outro de sua família
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4) Indicar as qualidades do ato
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5) Sobrenome e nome
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6) Síndico ou Delegado
Seguindo a instância de 2 ) Mauro Giovanni filho de Sante e Chiarparin Cecilia filha de Antonio residentes neste Município, os quais expuseram, que pela absoluta pobreza deles não estariam em condições de pagarem as despesas de taxa relativas ao ato do Estado Civil, que deve cumprir no interesse 3 ) deles para 4 ) unirem-se em matrimônio.
E resultando a este Ofício que os referidos são realmente pobres, e na impossibilidade de sustentarem esta despesa:
Visto o artigo 21, N. 25, da Lei sobre registro 14 de julho de 1866;
Certifica que os supra citados5
) Mauro Giovanni e Chiarparin Cecilia são merecedores da isenção da taxa pelos atos e cópias referentes do Estado Civil.
Dado em Precenicco ao dia 3 de novembro de 1892
O SÍNDICO
(6)
De Lorenzo