O SÍNDICO (1)
DO MUNICÍPIO DE PRECENICCO
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1) Síndico ou representante
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2) Sobrenome, nome, paternidade e lugar de nascimento
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3) Próprio, ou quem outro de sua família
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4) Indicar as qualidades do ato
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5) Sobrenome e nome
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6) Síndico ou Delegado
Seguindo a instância de 2 ) Pasian Maria filha do falecido Antonio residentes neste Município, os quais expuseram, que para suas absoluta pobreza não estariam em condições de pagarem as despesas de taxa relativas ao ato do Estado Civil, que deve cumprir no interesse 3 ) deles para 4 ) unirem-se em matrimônio.
E resultando a este Ofício que a referida é realmente pobre, e na impossibilidade de sustentar esta despesa:
Visto o artigo 21, N. 25, da Lei sobre registro 14 de julho de 1866;
Certifica que a supra citada 5
) Pasian Maria é merecedora de gozar da isenção da taxa pelos atos e cópias referentes do Estado Civil.
Dado em Precenicco ao dia 1º de Novembro de 1886
O SÍNDICO
(6)
De Lorenzo