Ano mil oitocentos e noventa e dois aos nove dias de outubro, às antimeridiana nove horas e cinquenta minutos na Casa Municipal de Carlino, aberta ao público.
Diante de mim Luigi Vicentini assessor fazendo as vozes do Síndico Oficial do Estado Civil, vestido em forma oficial, compareceram pessoalmente: 1º Marson Enrico, de vinte anos, *camponês, nascido em Navole di Gorgo, residente em San Gervasio daqui, filho de Bortolo, residente na mesma San Gervasio, e de Menaz Teresa, residente em citado local; 2º De Paoli Luigia, de dezenove anos, *camponesa nascida em Villanova de San Michele, residente em San Gervaso daqui, filha do falecido Antonio, residente em vida em Villanova, e de Zamarian Santa, residente em citado local, os quais me pediram para uni-los em matrimônio; a este efeito me apresentaram os documentos abaixo descritos; e do exame destes também daqueles já produzidos no ato do requerimento das publicações, os quais todos munidos do meu visto, inseridos no volume dos anexos a este registro, resultando-me nada a impedir à celebração deste matrimônio, eu li aos nubentes os artigos cento e trinta, cento e trinta e um e cento e trinta e dois do Código Civil e então perguntei ao nubente se intende de tomar por mulher a aqui presente De Paoli Luigia e a esta se entende de tomar por marido o aqui presente Marson Enrico, e havendo-me cada um respondido de maneira afirmativa em plena inteligência inclusive para as testemunhas sub indicadas , pronunciei em nome da lei que os referidos foram unidos em matrimônio. A este ato estavam presentes: Vicenzino Leonardo de trinta e dois anos, *camponês e Falcomer Luigi de quarenta e oito anos, *ferreiro ambos presentes residentes neste Município.
Os documentos apresentados são os certificados das publicações de matrimônio por mim e pelo Estado Civil de San Michele al Tagliamento exibidas nos dias doze e dezenove de junho do ano corrente.
Ao referido matrimônio prestou seu consenso os pais do esposo e a mãe da esposa não podendo prestar o pai da mesma como resulta e foi explicado no ato de requerimento das publicações.
Lido o presente ato aos intervenientes estes comigo subscreveram, menos os esposos declarando-se iletrados.