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Matrimonio
Emitido em 16/12/1900
Matrimônio Civil de Pierina Zamarian
  • Documento em PDF
  • Pierina Zamarian
  • Giuseppe Casagrande

Ano mil e novecentos aos dezesseis de dezembro, às anti meridiana dez horas e vinte minutos, na Casa Municipal de Caorle, aberta ao público.

Diante de mim Bergo Antonio assessor e por impedimento do Senhor Síndico Oficial do Registro Civil, vestido em forma oficial, compareceram pessoalmente: 1º Casagrande Giuseppe, de vinte e nove anos, *camponês, nascido em Grisolera, residente em Caorle, filho do falecido Girolamo, residente em Caorle, e Callegari Giovanna, residente em Caorle; 2º Zamarian Perina, de vinte e sete anos, *camponesa nascida em San Michele, residente em Caorle, filha do falecido Giovanni Maria, era residente em Caorle, e de Chiasutto Anna, residente em Caorle, os quais me pediram para uni-los em matrimônio; a este efeito me apresentaram o documento abaixo descrito; e do exame deste também daqueles já produzidos no ato do requerimento das publicações, os quais todos munidos do meu visto, inseridos no volume dos anexos a este registro, resultando-me nada a impedir à celebração deste matrimônio, eu li aos nubentes os artigos cento e trinta, cento e trinta e um e cento e trinta e dois do Código Civil e então perguntei ao nubente se intende de tomar por mulher a aqui presente Zamarian Perina e a esta se entende de tomar por marido o aqui presente Casagrande Giuseppe, e havendo-me cada um respondido de maneira afirmativa em plena inteligência inclusive para as testemunhas sub indicadas , pronunciei em nome da lei que os referidos foram unidos em matrimônio. A este ato se apresentaram: Zanchi Giuseppe de quarenta e cinco anos, escrivão e Pellegrini Alessandro de quarenta e seis anos, secretário ambos residentes neste Município. O documento apresentado é o certificado das publicações por mim exibidas nos dois domingos dois e nove de dezembro do ano corrente por mim expedido na data de hoje.

Os próprios esposos na presença das supra citadas testemunhas me expuseram que de sua união natural nasce dois filhos o primeiro de sexo feminino que a nomearam de Anna Maria, e que nasce no dia vinte e cinco de dezembro de mil oitocentos e noventa e sete que como ilegítima foi denunciada neste Estado Civil como resulta do registro de nascimentos daquele ano ao número cento e sessenta e nove; o segundo de sexo masculino que o nomearam Luigi e que nasce aos dias vinte e dois de outubro de mil oitocentos e noventa e nove que como ilegítimo se denunciou à este oficial do Estado Civil como resulta do registro daquele ano ao progressivo número cento e trinta e cinco e me declararam de reconhecê-los por filhos próprios ao efeito da sua legitimação.

Lido o presente ato aos intervenientes esses comigo subscreveram menos a esposa declarando-se iletrada.

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(AC Zamarian)
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