Ano mil oitocentos e noventa e sete aos oito dias de dezembro, às anti meridiana dez horas e quarenta e três minutos, na Casa Municipal de Ronchis, aberta ao público.
Diante de mim Guerin Antonio Sindaco Oficial do Registro Civil, vestido em forma oficial, compareceram pessoalmente: 1º Pizzolitto Pietro, de vinte e um anos, *camponês, nascido em Fraforeano de Ronchis, residente em Fraforeano de Ronchis, filho de Natale, residente em vida em Caorle, e da falecida Regina Bacinello, residente em vida em Fraforeano de Ronchis; 2º Zamarian Itália, de vinte e sete anos, *camponesa nascida em San Giorgio al Tagliamento, residente em Fraforeano de Ronchis, filha do falecido Carlo, residente em vida em San Giorgio al Tagliamento, e da falecida Blaseotto Santa, residente em vida em San Giorgio al Tagliamento, os quais me pediram para uni-los em matrimônio; a este efeito me apresentaram o documento abaixo descrito; e do exame deste também daqueles já produzidos no ato do requerimento das publicações, os quais todos munidos do meu visto, inseridos no volume dos anexos a este registro, resultando-me nada a impedir à celebração deste matrimônio, eu li aos nubentes os artigos cento e trinta, cento e trinta e um e cento e trinta e dois do Código Civil e então perguntei ao nubente se intende de tomar por mulher a aqui presente Zamarian Italia e a esta se entende de tomar por marido o aqui presente Pizzolitto Pietro, e havendo-me cada um respondido de maneira afirmativa em plena inteligência inclusive para as testemunhas sub indicadas , pronunciei em nome da lei que os referidos foram unidos em matrimônio. A este ato estavam presentes: Padovan Camillo de sessenta e três anos, *secretário e Guerin Francesco, de sessenta e cinco anos, *cursor ambos presentes residentes neste Município. O documento apresentado é o certificado das publicações exibidas neste município nos dois domingos vinte e um e vinte e oito de novembro último passado.
Ao supracitado matrimônio foram prestados os consentimentos de Pizzolitto Natale pai do esposo não podendo ter se manifestado a mãe devido ser falecida como resulta e foi explicado no Registro das publicações de matrimônio.
Os esposos na presença das supra indicadas testemunhas também expuseram que de sua união natural nasceu um filho de sexo feminino que o denunciou o esposo como filho próprio no último dia vinte e nove de agosto do ano corrente a este ofício do Estado Civil sob o progressivo número cinquenta e um que a nomeou Pizzolitto Santa Maria e me declarou que com o presente ato a reconhecem como filha própria ao efeito de sua legitimação.
Lido o presente ato aos intervenientes estes comigo se subscreveram, menos pela esposa Zamarian Italia declarando-se iletrada.