Ano mil oitocentos e noventa e quatro aos quatorze dias de maio, às anti meridiana dez horas e quinze minutos, na Casa Municipal de San Michele al Tagliamento, aberta ao público.
Diante de mim Ambrosio Felice Síndico Oficial do Registro Civil, vestido em forma oficial, compareceram pessoalmente: 1º Zamarian Pietro de vinte e seis anos, camponês, nascido em San Giorgio, residente em San Mauro, filho de Biagio, residente em San Mauro, e de Gobbatto Luigia, residente em San Mauro; 2º Cassin Carolina de vinte e um anos, camponesa nascida em San Giorgio, residente em San Giorgio, filha de Pietro, residente em San Giorgio, e de Fabbro Veneranda, residente em San Giorgio, os quais me pediram para uni-los em matrimônio; a este efeito me apresentaram os documentos abaixo descritos; e do exame destes também daqueles já produzidos no ato do requerimento das publicações, os quais todos munidos do meu visto, inseridos no volume dos anexos a este registro, resultando-me nada a impedir à celebração deste matrimônio, eu li aos nubentes os artigos cento e trinta, cento e trinta e um e cento e trinta e dois do Código Civil e então perguntei ao nubente se intende de tomar por mulher a aqui presente Cassin Carolina e a esta se entende de tomar por marido o aqui presente Zamarian Pietro, e havendo-me cada um respondido de maneira afirmativa em plena inteligência inclusive para as testemunhas sub indicadas , pronunciei em nome da lei que os referidos foram unidos em matrimônio. A este ato se apresentaram: Bazzana Antonio de trinta e nove anos, escriturário e Paschetto Carlo de trinta e quatro anos, construtor ambos presentes residentes neste Município. Os documentos apresentados são os certificados das publicações por mim exibidas nos dois domingos vinte e nove de abril e seis de maio do ano corrente.
Os supra citados esposos à presença das supra indicadas testemunhas me declararam que de sua união natural nasce um filho de sexo feminino dia vinte e um de agosto de mil oitocentos e noventa e dois, qual foi imposto o nome de Santin inscrita nos registro de nascimento deste ofício do ano supracitado ao progressivo número cento e vinte e cinco parte primeira, denunciado e reconhecido pelo pai, filha que esses esposos intendem de reconhecer ao efeito da sua legitimidade.
Lido, aprovado e subscrito, menos pela esposa declarando-se iletrada.