Ano mil oitocentos e noventa e três aos vinte e seis dias de fevereiro, às ante meridiana nove horas e trinta minutos, na Casa Municipal de San Michele al Tagliamento, aberta ao público.
Diante de mim Ambrosio Felice, Síndico, Oficial do Registro Civil, vestido em forma oficial, compareceram pessoalmente: 1º Zamarian Giovanni Maria, de vinte e cinco anos, *camponês, nascido em Villanova daqui, residente em Fraforeano de Ronchis, filho de Pietro, residente em Fraforeano, e de Biason Teresa, residente no dito local; 2º Biason Teresa, de vinte e um anos, *camponesa nascida em Villanova supracitada, residente em Villanova, filha de Felice, residente em Villanova, e de Del Ben Caterina, residente em dito local, os quais me pediram para uni-los em matrimônio; a este efeito me apresentaram os documentos abaixo descritos; e do exame destes também daqueles já produzidos no ato do requerimento das publicações, os quais todos munidos do meu visto, inseridos no volume dos anexos a este registro, resultando-me nada a impedir à celebração deste matrimônio, eu li aos nubentes os artigos cento e trinta, cento e trinta e um e cento e trinta e dois do Código Civil e então perguntei ao nubente se intende de tomar por mulher a aqui presente Macor Angelica e a esta se entende de tomar por marido o aqui presente Zamarian Giovanni Maria, e havendo-me cada um respondido de maneira afirmativa em plena inteligência inclusive para as testemunhas sub indicadas , pronunciei em nome da lei que os referidos foram unidos em matrimônio. A este ato estavam presentes: Anzolini Angelo, de sessenta anos, calceteiro e Anzolini Luigi de cinquenta e seis anos, *calceteiro ambos presentes residentes neste Município. Os documentos apresentados são os certificados das publicações por mim exibidas e pelo Oficial do Estado Civil do Município de Ronchis nos dois domingos vinte e nove de janeiro e cinco de fevereiro do ano corrente.
Ao supracitado matrimonio prestaram o consenso os genitores da nubente e o pai do nubente, não podendo prestar a mãe deste, como resulta e é explicado no ato de requerimento das publicações.
Lido, aprovado e subscrito, menos pelo esposo declarando-se iletrado.