Ano mil oitocentos e noventa e um aos dezoito dias de janeiro, às pós meridiana três horas e dez minutos da manhã, na Casa Municipal de Precenicco, aberta ao público.
Diante de mim De Lorenzo Giovanni Síndico Oficial do Estado Civil, vestido em forma oficial, compareceram pessoalmente: 1º Dominighini Giovanni Battista, de vinte e sete anos, agricultor, nascido em Precenicco, residente em Precenicco, filho de Giovanni, residente em Precenicco, e de Driussi Giovanna, residente em Precenicco; 2º Olivier Maria-Luigia, de vinte e três anos, agricultora nascida em Precenicco, residente em Precenicco, filha de Stefano, residente em Precenicco, e de Mazzega Santa, residente em Precenicco, os quais me pediram para uni-los em matrimônio; a este efeito me apresentaram o documento abaixo descrito; e do exame deste também daqueles já produzidos no ato do requerimento das publicações, os quais todos munidos do meu visto, inseridos no volume dos anexos a este registro, resultando-me nada a impedir à celebração deste matrimônio, eu li aos nubentes os artigos cento e trinta, cento e trinta e um e cento e trinta e dois do Código Civil e então perguntei ao nubente se intende de tomar por mulher a aqui presente Biasin Anna Isolina e a esta se entende de tomar por marido o aqui presente Olivier Maria-Luigia, e havendo-me cada um respondido de maneira afirmativa em plena inteligência inclusive para as testemunhas sub indicadas , pronunciei em nome da lei que os referidos foram unidos em matrimônio. A este ato se apresentaram: Faggiani Francesco de trinta e seis anos cursor e Venier Giovanni de cinquenta e seis anos, *agricultor ambos residentes neste Município.
O documento apresentado é o certificado das publicações de matrimonio exibidas neste Município nos dois domingos vinte e três de Novembro e ditas Dezembro do ano passado.
Os referidos nubentes à presença das supracitadas testemunhas me declararam além disso que da sua união natural nasce um filho de sexo feminino no dia quatorze de dezembro último passado, ao qual foram imposto os nomes de Palmina-Adele, denunciado pelo pai e inscrito nos registros de nascimentos deste Ofício ao progressivo número quarenta e quatro, parte primeira, do ano passado, filho que esses nubentes intendem de reconhecer ao efeito da sua legitimação.
Lido aprovado e subscrito.