Ano mil oitocentos e noventa e quatro aos vinte e oito dias de agosto, às antemeridiana oito horas e cinco minutos, na Casa Municipal de Gruaro, aberta ao público.
Diante de mim Giuseppe Toffoli Síndico, Oficial do Registro Civil, vestido em forma oficial, compareceram pessoalmente: 1º Stefanuto Carlo, solteiro, de vinte e quatro anos, *camponês, nascido em Gruaro, residente em Gruaro, filho do falecido Luigi, residente em vida em Gruaro, e de Nadalin Teresa, residente em Gruaro; 2º Zamarian Teresa de vinte e oito anos, *camponesa nascida em San Michele, residente em Gruaro, filha de Pietro, residente em Morsano, e da falecida Zorzer Angela, residente em vida em Morsano, os quais me pediram para uni-los em matrimônio; a este efeito me apresentaram os documentos abaixo descritos; e do exame destes também daqueles já produzidos no ato do requerimento das publicações, os quais todos munidos do meu visto, inseridos no volume dos anexos a este registro, resultando-me nada a impedir à celebração deste matrimônio, eu li aos nubentes os artigos cento e trinta, cento e trinta e um e cento e trinta e dois do Código Civil e então perguntei ao nubente se intende de tomar por mulher a aqui presente Zamarian Teresa e a esta se entende de tomar por marido o aqui presente Stefanuto Carlo, e havendo-me cada um respondido de maneira afirmativa em plena inteligência inclusive para as testemunhas sub indicadas , pronunciei em nome da lei que os referidos foram unidos em matrimônio. A este ato estavam presentes: Moretto Angelo de sessenta e oito anos, cursor e Coassin Calisto de trinta e cinco anos, *secretário ambos presentes residentes neste Município. Os documentos apresentados são os certificados das publicações por mim exibidas nos dias vinte e sete de maio e três de junho último passado.
Ao supracitado matrimônio prestaram o consenso a mãe do esposo somente, não podendo prestar o pai do mesmo como resulta e está explicado no ato de requerimento das publicações.
Lido o presente ato a todos intervenientes, subscreveram estes comigo à exceção da esposa porque é iletrada.