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Matrimonio
Emitido em 17/5/1891
Matrimônio Civil de Francesco Trevisan
  • Documento em PDF
  • Francesco Trevisan
  • Regina Narduzzo

Ano mil oitocentos e noventa e um aos dezessete dias de maio, às dez horas e cinquenta minutos da manhã, na Casa Municipal de Latisana, aberto ao público.

Diante de mim Giacometto doutor Girolamo assessor mais antigo do Síndico Oficial do Registro Civil, vestido em forma oficial, compareceram pessoalmente: 1º Trevisan Francesco, de vinte e cinco anos, camponês, nascido em Precenicco, residente no referido local, filho do finado Antonio, residente em Precenicco, e de Zamarian Angela, era residente no local referido; 2º Narduzzo Regina de vinte anos, camponesa nascida em Latisana, residente em Gorgo daqui, filha do finado Angelo, era, residente em Gorgo, e do finada Fantin Pierina, residente no referido local, os quais me pediram para uni-los em matrimônio; a este efeito me apresentaram o documento abaixo descrito; e do exame deste também daqueles já produzidos no ato do requerimento das publicações, os quais todos munidos do meu visto, inseridos no volume dos anexos a este registro, resultando-me nada a impedir à celebração deste matrimônio, eu li aos nubentes os artigos cento e trinta, cento e trinta e um e cento e trinta e dois do Código Civil e então perguntei ao nubente se intende de tomar por mulher a aqui presente Narduzzo Regina e a esta se intende de tomar por marido o aqui presente Trevisan Francesco, e havendo-me cada um respondido de maneira afirmativa em plena inteligência inclusive para as testemunhas sub indicadas , pronunciei em nome da lei que os referidos foram unidos em matrimônio. A este ato se apresentaram: Facchini Camillo de vinte e nove anos empregado e Bucato Isidoro de quarenta e cinco anos, empregado ambos presentes residentes neste Município.

O documento apresentado é o certificado das publicações exibidas por mim nos dois domingos trinta de novembro e sete de dezembro mesmo ano e pelo oficial do Registro Civil do Município de Precenicco nos dois domingos sete e quatorze de dezembro do referido ano.

Ao referido matrimônio prestou assenso os bons filhos da família referida da esposa não podendo ter realizado seus genitores como exposto no ato de requerimento das publicações.

Lido o presente ato a todos os intervenientes esses comigo subscreveram menos os nubentes declarando-se iletrados.

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(AC Zamarian)
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