Ano mil oitocentos e oitenta e nove, aos vinte e dois dias de dezembro, às anti meridiana onze horas e trinta minutos, na Casa Municipal de San Michele al Tagliamento, aberta ao público.
Diante de mim Ambrosio Felice, assessor mais antigo fazendo funções de Síndico Oficial do Estado Civil, vestido em forma oficial, pessoalmente compareceram: 1º Rocchetto Carlo, de vinte e nove anos, *camponês, nascido em Morsano, residente em Malafesta, filho do falecido Leonardo, residente em vida em Malafesta, e de Pizzolitto Santa, residente em Malafesta; 2º Zamarian Angelica de vinte e cinco anos, *camponesa nascida em San Giorgio, residente em Malafesta, filha do falecido Carlo, residente em vida em Biasini, e de Blaseotto Santa, residente em Biasini, os quais me solicitaram de uni-los em matrimônio; a este efeito me apresentaram os documentos abaixo descritos; e do exame destes e também daqueles já produzidos no ato da solicitação das publicações, os quais todos munidos do meu visto, inseri no volume dos anexos a este registro, resultando-me nada a impedir a celebração do matrimônio deles, li aos nubentes os artigos cento e trinta, cento e trinta e um e cento e trinta e dois do Código Civil e então perguntei ao nubente se intende tomar por mulher a aqui presente Zamarian Angelica e a esta se intende de tomar por marido o aqui presente Rocchetto Carlo, e tendo cada um respondido de maneira afirmativa em plena inteligência inclusive diante das testemunhas sub indicadas, pronunciei em nome da lei que os nubentes foram unidos em matrimônio. A este ato estiveram presentes: Bazzana Antonio de trinta e quatro anos, *escriturário e Zigante Isidoro de trinta anos, *pavimentador ambos presentes residentes neste Município. Os documentos apresentados são os certificados das publicações por mim exibidas nos dois domingos três e dez de setembro último passado.
Os supracitados esposos na presença das supra indicadas testemunhas me informaram também que de sua união natural nasce um filho de sexo masculinos no dia dezessete de novembro, ao qual foi imposto o nome de Angelo, denunciado pelo pai e inserido neste registro ao progressivo número cento e cinco parte primeiro filho que com o presente ato intendem reconhecer ao efeito da legitimação.
Lido, aprovado e subscrito, menos pelos esposos declarando-se iletrados.