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Matrimonio
Emitido em 1/2/1880
Matrimônio Civil de Cecilia Zamarian
  • Documento em PDF
  • Cecilia Zamarian
  • Giuseppe Cassan

Ano mil oitocentos e oitenta ao primeiro dia de fevereiro, às anti meridiana onze horas e cinquenta minutos, na Casa Municipal de Precenicco, aberta ao público.

Diante de mim Schiozzi Giovanni assessor mais antigo fazendo as vozes do Síndico ausente Oficial do Registro Civil, vestido em forma oficial, compareceram pessoalmente: 1º Cassan Giuseppe, de vinte e seis anos, *camponês, nascido em San Michele al Tagliamento, residente em Precenicco, filho do falecido Giorgio, era, residente em Precenicco, e de Cristofoli Anna, residente em Precenicco; 2º Zamarian Cecilia de vinte e dois anos, *camponesa nascida em San Giorgio al Tagliamento, residente em Precenicco, filha de Giovanni Battista, residente em Precenicco, e da falecida Anna Peruzzi, era, residente em Precenicco, os quais me pediram para uni-los em matrimônio; a este efeito me apresentaram os documentos abaixo descritos; e do exame destes também daqueles já produzidos no ato do requerimento das publicações, os quais todos munidos do meu visto, inseridos no volume dos anexos a este registro, resultando-me nada a impedir à celebração deste matrimônio, eu li aos nubentes os artigos cento e trinta, cento e trinta e um e cento e trinta e dois do Código Civil e então perguntei ao nubente se intende de tomar por mulher a aqui presente Zamarian Cecilia e a esta se entende de tomar por marido o aqui presente Cassan Giuseppe, e havendo-me cada um respondido de maneira afirmativa em plena inteligência inclusive para as testemunhas sub indicadas , pronunciei em nome da lei que os referidos foram unidos em matrimônio. A este ato estiveram presentes: Brunzin Angelo de trinta anos, *camponês e Faggiani Antonio de trinta anos, *empregado ambos presentes residentes neste Município. Os documentos apresentados são os certificados das exibidas publicações de matrimônio por mim exibidos o primeiro dia dezoito e o segundo dia vinte e cinco do mês de janeiro de mil oitocentos e oitenta.

Ao supracitado matrimônio prestaram seus consentimentos os genitores do nubente como resulta e é explicado no registro das publicações.

Lido o presente ato aos intervenientes estes comigo subscreveram à exceção dos nubentes e da testemunha Brunzin declarando-se iletrados

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(AC Zamarian)
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