Ano mil oitocentos e setenta e oito aos vinte e oito dias de abril, às dez horas e trinta minutos da manhã, na Casa Municipal de Precenicco, aberta ao público.
Diante de mim Alessandro Trevisan Síndico Oficial do Registro Civil, vestido em forma oficial, compareceram pessoalmente: 1º Margherita Sante Matteo, de vinte e quatro anos, camponês, nascido em Latisana, residente Latisana, filho de Giuseppe camponês, residente em Latisana, e da finada Pradissito Rosa, residente em Precenicco; 2º Schiozzi Giacoma de vinte e um anos completos, camponesa nascida em Precenicco, residente em Precenicco, filha de Angelo, residente em vida em Precenicco, e de Zamarian Anna, residente em vida em Precenicco, os quais me pediram para uni-los em matrimônio; a este efeito me apresentaram os documentos abaixo descritos; e do exame destes também daqueles já produzidos no ato do requerimento das publicações, os quais todos munidos do meu visto, inseridos no volume dos anexos a este registro, resultando-me nada a impedir à celebração deste matrimônio, eu li aos nubentes os artigos cento e trinta, cento e trinta e um e cento e trinta e dois do Código Civil e então perguntei ao nubente se intende de tomar por mulher a aqui presente Schiozzi Giacoma e a esta se entende de tomar por marido o aqui presente Margheritta Santo-Matteo, e havendo-me cada um respondido de maneira afirmativa em plena inteligência inclusive para as testemunhas sub indicadas , pronunciei em nome da lei que os referidos foram unidos em matrimônio. A este ato se apresentaram: Sbrojavacea Antonio de vinte e oito anos, secretário e Luvisutti Domenico de vinte anos, contadino ambos presentes residentes neste Município. Os documentos apresentados são os certificados das exibidas publicações de matrimônio por mim e pelo oficial do registro civil do município de Teor nos dois domingos trinta de agosto e seis de setembro de mil oitocentos e noventa e um.
Ao supracitado matrimônio prestaram seus consentimentos os genitores do nubente e a mãe da nubente como resulta e é explicado no registro das publicações.
Lido o presente ato aos intervenientes estes comigo subscreveram à exceção dos nubentes declarando-se iletrados