Ano mil oitocentos e oitenta e seis, aos vinte e oito dias de fevereiro, às onze horas e trinta minutos da manhã, na Casa Municipal de Teor aberta ao público.
Diante de mim Lestani Ludovico assessor antigo fazendo as funções de Síndico impedido Oficial do Estado Civil, vestido em forma oficial, compareceram pessoalmente: 1º Pitton Angelo, de quarenta e cinco anos, *camponês, nascido em Rivarotta, residente em Rivarotta, filho de Gio Batta, residente em Rivarotta, e da finada Guerra Marianna, residente em vida em Rivarotta; 2º Pittana Antonia, de trinta e dois anos, *camponesa nascida em Precenicco, residente em Rivarotta, filha de Giacomo, residente em Palazzolo, e de Zamarian Maria, residente em Palazzolo, os quais me pediram para uni-los em matrimônio; a este efeito me apresentaram o documento abaixo descrito; e do exame deste também daqueles já produzidos no ato do requerimento das publicações, os quais todos munidos do meu visto, inseridos no volume dos anexos a este registro, resultando-me nada a impedir à celebração deste matrimônio, eu li aos nubentes os artigos cento e trinta, cento e trinta e um e cento e trinta e dois do Código Civil e então perguntei ao nubente se intende de tomar por mulher a aqui presente Pittana Antonia e a esta se entende de tomar por marido o aqui presente Pitton Angelo, e havendo-me cada um respondido de maneira afirmativa em plena inteligência inclusive para as testemunhas sub indicadas , pronunciei em nome da lei que os referidos foram unidos em matrimônio. A este ato estavam presentes: Galletti Luigi, de trinta e sete anos, *secretário e Barba Clemente, de cinquenta e quatro anos, *tecelão ambos presentes residentes neste Município.
O documento apresentado é o certificado de publicações por mim exibidas a primeira dia quatorze e a segunda dia vinte e um do corrente mês.
Lido o presente ato ao intervenientes estes comigo subscreveram à exceção dos nubentes declarando-se iletrados.