Ano de mil oitocentos setenta e quatro, este dia de terça-feira dezessete do mês de Fevereiro, às antemeridianas dez horas, e na casa Municipal de Precenicco.
Diante de mim Alessandro Trevisan Síndico e oficial do Estado Civil do Município de Precenicco, Circundário e Província de Udine, e à presença de Pietro Pittana filho do vivente Giacomo de vinte e cinco anos, camponês, e de Antonio Faggiani filho do vivente Francesco, de vinte e quatro anos, Cursos Municipal, ambos dois aqui residentes, testemunhas escolhidas pelos declarantes designados.
Compareceram Giuseppe Giudici de vinte e seis anos completos, agricultor, nascido domiciliado e residente neste Municipio filho do falecido Giacomo e da falecida Marianna Comisso, eram camponeses e aqui domiciliavam, e Antonia Pittana, agricultora, de vinte e um anos completos, nascida, domiciliada e residente neste Município, filha dos viventes Giacomo e Maria Zamarian, camponeses também aqui domiciliados, os quais na intenção de unirem-se em matrimônio já estão em conformidade com as prescrições da lei produzindo, quando requerido as publicações, as fé autênticas de seus nascimentos e todos os outros documentos justificativos que encontram-se unidos ao Registro das publicações. Do certificado que me apresentaram constando-me que as publicações foram exibidas regularmente à porta desta casa Municipal nos domingos nove e dezesseis de novembro do ano mil oitocentos e setenta e três, e nenhuma oposição sendo feita em relação ao dito matrimônio. Eu dei leitura aos esposos dos artigos cento trinta, cento e trinta e um e cento e trinta e dois do Código Civil e sucessivamente os mesmos esposos me declararam pessoalmente um após o outro à presença das supra nomeadas testemunhas de quererem respectivamente tomar por marido e mulher, e em seguida eu pronunciei em nome da lei que se uniram em matrimônio.
O certificado de publicações munido do meu visto foi inserido no volume dos anexos com todos os outros documentos do Registro de Publicações.
Dada leitura do ato presente aos esposos e às testemunhas supra citadas, comigo subscreveram, à exceção de Antonia Pittana declarando-se iletrada.