Ano mil oitocentos e oitenta e três aos dias dezessete de fevereiro, às antimeridiana dez horas e trinta minutos, na Casa Municipal de San Michele al Tagliamento, aberta ao público.
Diante de mim Costantini cavaleiro Angelo Maria, assessor delegado do Síndico com ato Trevisan de dezembro último também devidamente aprovado Oficial do Estado Civil, vestido em forma oficial, compareceram pessoalmente: 1º Zamarian Agostino, de trinta anos, camponês, nascido em Villanova daqui, residente em Precenicco, filho de Giovanni Battista, residente em Precenicco, e da falecida Peruzzi Anna, residente em vida em San Giorgio daqui; 2º Vignaduzzo Melania de vinte e quatro anos, camponesa nascida em San Giorgio daqui, residente neste município, filha do falecido Natale, residente em vida em San Giorgio, e da falecida Bertuzzi Luigia, residente em vida no citado local, os quais me pediram para uni-los em matrimônio; a este efeito me apresentaram os documentos abaixo descritos; e do exame destes também daqueles já produzidos no ato do requerimento das publicações, os quais todos munidos do meu visto, inseridos no volume dos anexos a este registro, resultando-me nada a impedir à celebração deste matrimônio, eu li aos nubentes os artigos cento e trinta, cento e trinta e um e cento e trinta e dois do Código Civil e então perguntei ao nubente se intende de tomar por mulher a aqui presente Vignaduzzo Melania e a esta se entende de tomar por marido o aqui presente Zamarian Agostino, e havendo-me cada um respondido de maneira afirmativa em plena inteligência inclusive para as testemunhas sub indicadas , pronunciei em nome da lei que os referidos foram unidos em matrimônio. A este ato se apresentaram: Bazzana Antonio de vinte e sete anos escrevente e Anzolini Luigi de quarenta e seis anos, operador de estradas ambos residentes neste Município. Os documentos apresentados são so certificados das publicações exibidas por mim e pelo Oficial do Estado Civil do Município de Precenicco nos dois domingos quatorze e vinte e um de janeiro último passado.
Dos certificados que me apresentaram constando-me que as publicações foram exibidas regularmente no Município de Palazzolo dello Stella, residência do esposo e no Município de Precenicco residência da esposa nos domingos quatro e onze de janeiro corrente e transcorrendo os três dias sucessivos àquela última publicação, e nenhuma oposição sendo feita em relação ao dito matrimônio.
Lido aprovado e subscrito menos pela Esposa declarando-se iletrada.