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Matrimonio
Emitido em 23/12/1872
Matrimônio Civil de Marianna Zamarian
  • Documento em PDF
  • Marianna Zamarian
  • Giacomo Rossi

Ano mil oitocentos e oitenta e dois, aos vinte e três dias de dezembro, às dez horas da manhã, na Casa Municipal de Precenicco.

Diante de mim Giacomo Michelutti assessor antigo do Município de Precenicco, Circundário e Província de Udine fazendo as vozes do Síndico ausente, Oficial do Estado Civil e à presença de Giuseppe Movie filho do finado Sante, de quarenta e um anos, agricultor e de Felice Boldi filho do finado Gio Battista, de sessenta e cinco anos, guarda costeira municipal, ambos aqui domiciliados e residentes escolhidos pelos declarantes aqui designados: Compareceram Giacomo Rosso conhecido Polach, agricultor, de vinte e um anos, nascido, domiciliado e residente neste Município, filho dos viventes Rosso Antonio conhecido Polach e Santa Fornasier, camponeses, também domiciliados e residentes neste Município e Marianna Zamarian, agricultora, de vinte e um anos completos, nascida, residente e domiciliada neste município, filha dos viventes Giovanni Battista Zamarian e de Maddalena Luvizutti da Zorat, agricultores, domiciliados neste Município, os quais na intenção de unirem-se em matrimônio já se informaram às prescrições da Lei produzindo, quando solicitado as publicações as autênticas certidões de seus nascimentos e todos os outros documentos justificativas que encontram-se anexos ao Registro das publicações. Do certificado que me apresentaram constando-me que as duas publicações foram regularmente exibidas, nos dias de domingos vinte e quatro de novembro e primeiro de dezembro do corrente ano e sendo transcorridos os três dias sucessivos àquela ultima publicação e nenhuma oposição sendo feita em relação ao matrimônio. Constando-me também do requerimento de publicações escrita no relativo registro do dia vinte do mês de novembro próximo passado ao número quarenta e seis do consenso prestado ao esposo pelos pais do mesmo. Eu dei leitura aos nubentes dos artigos cento e trinta, cento e trinta e um e cento e trinta e dois do Código Civil, e sucessivamente os mesmos esposos me declararam pessoalmente o certificado de publicações munido do meu visto foi inserido no volume dos anexos com todos os outros documentos tirados do registro das publicações.

Dada leitura do ato presente aos nubentes e às testemunhas supra citadas estes comigo subscreveram à exceção de Giacomo Rosso e Marianna Zamarian que afirmaram-se de serem iletrados.

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(AC Zamarian)
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