Ano mil oitocentos e setenta e cinco aos vinte e cinco dias de abril, às duas horas e dez minutos da tarde, na Casa Municipal de Precenicco, aberta ao público.
Diante de mim Alessandro Trevisan Síndico e Oficial do Estado Civil, vestido em forma oficial, compareceram pessoalmente: 1º Antonio Rodaro, de vinte e quatro anos, *camponês, nascido em Precenicco, residente em Precenicco, filho de Giacomo, residente em Precenicco, e de Orsola Matassi, residente em Precenicco; 2º Maria Nardoni, de vinte e cinco anos, *camponesa nascida Precenicco, residente em Precenicco, filha de Francesco, residente em Precenicco, da finada Maria Danelon era, residente em Precenicco, os quais me pediram para uni-los em matrimônio; a este efeito me apresentaram o documento abaixo descrito; e do exame deste também daqueles já produzidos no ato do requerimento das publicações, os quais todos munidos do meu visto, inseridos no volume dos anexos a este registro, resultando-me nada a impedir à celebração deste matrimônio, eu li aos nubentes os artigos cento e trinta, cento e trinta e um e cento e trinta e dois do Código Civil e então perguntei ao nubente se intende de tomar por mulher a aqui presente Maria Nardoni e a esta se entende de tomar por marido o aqui presente Antonio Rodaro, e havendo-me cada um respondido de maneira afirmativa em plena inteligência inclusive para as testemunhas sub indicadas , pronunciei em nome da lei que os referidos foram unidos em matrimônio. A este ato estavam presentes: Giuseppe Brida de trinta e três anos, *Secretário municipal e Giovanni Battista Comisso de quarenta e quatro anos, *camponês ambos presentes residentes neste Município.
O documento apresentado é o certificado das publicações por mim exibidas a primeira dia vinte e quatro e a segunda dia trinta e um de janeiro passado.
Ao referido matrimônio prestaram seus consensos os pais do nubente como resulta do ato de requerimento das publicações.
Lido o presente ato aos intervenientes estes comigo se subscreveram a exceção dos nubentes Antonio Rodaro, Maria Nardoni e da testemunha Giovanni Battista Comisso declarando-se iletrados.