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Matrimonio
Emitido em 10/5/1873
Matrimônio Civil de Antonio Pittana
  • Documento em PDF
  • Antonio Pittana
  • Cristina Pestrin

Ano mil oitocentos e setenta e três, o dia dez de Maio às pós meridianas três horas na casa Municipal de Precenicco.

Diante de mim Alessandro Trevisan Síndico do Município de Precenicco, Circundário e Província de Udine, oficial do Estado Civil e à presença de Davide D’Este filho do vivente Antonio de vinte e cinco anos, industrial, e de Giuseppe Vianello filho do vivente Gabriele de vinte e três anos marinheiro, ambos dois residentes neste Município de Precenicco, testemunhas escolhidos dos declarantes em apreço designados, compareceram; Antonio Pittana de vinte e dois anos, nascido e domiciliado neste Município, camponês, filho do vivente Giacomo Pittana e Maria Zamarian camponeses domiciliados e residentes neste Município, e Cristina Pestrin de vinte e um anos completos, agrícola e residente neste Município, filha dos finados Giuseppe Pestrin e Maddalena Fabris, eram agricultores e domiciliavam no Município de Carlino, os quais na intenção de unirem-se em matrimônio estão já uniformados às prescrições da Lei, produzindo, quando solicitado as publicações as fés autenticas de seus nascimentos, e todos os outros documentos que encontra-se unidos ao Registro das publicações.

Do certificado que me apresentaram constando-me que as publicações foram regularmente exibidas à porta d casa deste Município nos dias de Domingo três e dez de Novembro do ano mil oitocentos e setenta e dois, nenhuma oposição sendo feita em relação ao dito matrimônio.

Constando-me outro sim da solicitação de publicação de matrimônio escrita no relativo Registro do ano passado, o dia trinta e um do mês de Outubro Número trinta e três do consentimento prestado ao esposo pelos pais do mesmo.

Eu dei a leitura aos esposos dos artigos cento e trinta, cento e trinta e um, e cento e trina e dois do Código Civil, e sucessivamente os mesmos esposo, me declararam pessoalmente um após o outro à presença das supracitadas testemunhas de quererem respectivamente tomar em marido e mulher, e em seguida pronunciei em nome da Lei que foram unidos em matrimônio.

O certificado das publicações munido do meu visto foi inserido no volume dos anexos com todos os outros documentos produzidos do Registro de publicações.

Dado a leitura do ato presente aos declarantes e testemunhas supra citadas, comigo subscreveram à exceção dos esposos Antonio Pittana e Cristina Pestrin declarando-se iletradas.

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(AC Zamarian)
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