Ano mil oitocentos e setenta e cinco aos quatorze dias de novembro, às dez horas e quinze minutos da manhã, na Casa Municipal de San Michele al Tagliamento, aberta ao público.
Diante de mim Angelo Costantini Assessor delegado do Síndico com ato vinte e sete de abril de mil oitocentos e oitenta e três devidamente aprovado Oficial do Estado Civil, vestido em forma oficial, compareceram pessoalmente: 1º Tamos Valentino de vinte e oito anos, *camponês, nascido em Cesarolo daqui, residente no referido local, filho de Giuseppe, residente em Cesarolo, e de Simonato Domenica, residente em Cesarolo; 2º Blaseotto Catterina, de vinte anos, *camponesa nascida S.Michele, residente em Precenicco, filha do finado Domenico, residente em vida em Cesarolo, de Zamarian Domenica, residente em Precenicco, viúva, os quais me pediram para uni-los em matrimônio; a este efeito me apresentaram os documentos abaixo descritos; e do exame destes também daqueles já produzidos no ato do requerimento das publicações, os quais todos munidos do meu visto, inseridos no volume dos anexos a este registro, resultando-me nada a impedir à celebração deste matrimônio, eu li aos nubentes os artigos cento e trinta, cento e trinta e um e cento e trinta e dois do Código Civil e então perguntei ao nubente se intende de tomar por mulher a aqui presente Blaseotto Catterina e a esta se entende de tomar por marido o aqui presente Tamos Valentino, e havendo-me cada um respondido de maneira afirmativa em plena inteligência inclusive para as testemunhas sub indicadas , pronunciei em nome da lei que os referidos foram unidos em matrimônio. A este ato estavam presentes: Gobbato Pietro de cinquenta e quatro anos, sapateiro e Moretto Eugenio de trinta e cinco anos, *cursor ambos presentes residentes neste Município.
Os documentos apresentados são os certificados das publicações por mim exibidas a primeira no dia vinte e quatro e a segunda no dia trinta e um de outubro último passado.
Lido o presente ato aos intervenientes estes comigo se subscreveram, à exceção dos nubentes declarando-se iletrados.